DECRETO N. 41.490, DE 18 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a instalação de classes de Primeiro Ciclo do Ensino Secundário no Município de São Vicente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizada a instalar classes de primeiro ciclo do ensino secundário no Município de São Vicente.
Artigo 2.º - As classes ora criadas funcionarão como secção do Instituto de Educação "Martim Afonso".
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação designará responsável pela secção de que trata o artigo 1.º e proverá o estabelecimento de pessoal necessário.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de Janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.