DECRETO N. 41.491, DE 18 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a instalação de classes de segundo ciclo de ensino secundário no Bairro de Vila Madalena, Município da Capital.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizada a instalar classes de segundo ciclo de ensino secundário no Ginásio Estadual "Carlos Maximiliano Pereira dos Santos", nesta Capital.
Artigo 2.º - As classes ora autorizadas funcionarão como secção do Instituto de Educação "Fernão Dias Pais", da Capital.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação designará responsável pela Secção, dar-lhe-á o pessoal indispensável e fomecerá material e laboratórios necessários ao seu funcionamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral