DECRETO N. 41.491, DE 18 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a
instalação de classes de segundo ciclo de ensino
secundário no Bairro de Vila Madalena, Município da
Capital.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação autorizada a instalar classes de segundo
ciclo de ensino secundário no Ginásio Estadual "Carlos
Maximiliano Pereira dos Santos", nesta Capital.
Artigo 2.º - As classes ora autorizadas funcionarão
como secção do Instituto de Educação
"Fernão Dias Pais", da Capital.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação
designará responsável pela Secção,
dar-lhe-á o pessoal indispensável e fomecerá
material e laboratórios necessários ao seu funcionamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral