DECRETO N. 41.495, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de São Sebastião, necessários a construção do Instituto de Biologia Marinha.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os terrenos abaixo discriminados, com a área total de 13.400,00 m² (treze mil e quatrocentos metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de São Sebastião, que consta pertencer a Mário Capanari, necessário à construção do Instituto de Biologia Marinha, a saber:
I - um terreno com a área de 13.200,00 m² (treze mil e duzentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: "começa na letra tra "A", na distância de 8,00 ms. do canto do prédio ocupado pelo Laboratório; dêsse ponto, segue na distância de 66,00 ms., confrontando com a Praia Cabelo Gordo de Fora, até a letra "B"; daí, deflete à direita, segue na distância de 200,00 ms., confrontando com herdeiros de Manoel Barroca do Santos, até a letra "C" ; daí, deflete à direita, segue na distância de 76,00 ms., confrontando com quem de direito, até a letra "D"; daí, deflete à direita, confrontando com o Laboratório de Biologia Marinha, segue na distância de 158,00 ms., até a letra "E" , canto da casa de pau a pique em ruina; daí, deflete à direita, segue cortando a casa, na distância de 34,50 ms.; daí, deflete à direita, segue na distância de 7,50 ms., confrontando com terrenos de Marinha e prédio do Laboratório até a letra "A", ponto de partida";
II - um terreno com a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: "começa na letra "a"; daí, segue na distância de 25,00 ms., confrontando com terrenos de Marinha, até a letra "B"; daí, deflete à direita, segue na distância de 8,00 ms., até a letra "C"; daí, deflete à direita, segue na distância de 25,00 ms., até a letra "D", confrontando com Pedro Ramos; daí novamente deflete à direita, segue confrontando com terreno de Marinha, na distância de 8,00 ms., atè a letra "A", ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 23.585/62 da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 5 - alinea 491 - letra a - investimentos imóveis e equipamentos e instalações do orçamento de 1963 da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral