DECRETO N. 41.496, DE 22 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Óleo, comarca de Piraju, necessário à construção do Ginásio Estadual de Óleo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 6.400,00
m². (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situado ao
distrito e
município de Óleo, comarca de Pirajú, que consta
pertencer a José Lobeiro, necessário a
construção do Ginásio Estadual de Óleo,
medindo 60,00 ms. de frente para a Rua José Antonio Salgado;
110,00 ms. de um lado para a Rua Stelio Machado Loureiro; 105,00 ms. de
outro lado, confrontando com propriedade de Mauro Inácio da
Silva e, 60,50 ms. nos fundos, confrontando com propriedade de
João Maquezin, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo , n. 22.680-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral