DECRETO N. 41.497, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito e município de Juquiá, comarca de Itanhaem, necessário à construção do Grupo Escolar "João Adorno Vassão"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea. "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área aproximada de 5.980,00 m2. (cinco mil, novecentos e oitenta metros quadrados), situado no distrito e município de Juquiá, comarca de Itanhaem, que consta pertencer a Isaias Martins de Oliveira, necessário à construção do Grupo Escolar "João Adorno Vassão", medindo aproximadamente 80,00 ms. de frente para a Rua F; 75,00 ms. aproximadamente para a Avenida A; 75,00 ms. aproximadamente para a Rua G; e 75,00 ms. aproximadamente para a Rua B, medidas essas constantes da planta. N. 30.369, anexa ao processo n. 22.665-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor ua data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral