DECRETO N. 41.498, DE 22 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Roteiro, município e comarca de Mirandópolis, necessário à construção do 2.° Grupo Escolar de Roteiro.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.900,00,
m². (quatro mil e novecentos metros quadrados), situado no
distrito de Roteiro, município e comarca de Mirandópolis,
que consta pertencer à Cooperativa Agrícola da Fazenda
Aliança, necessário à construção do
2.° Grupo Escolar de Roteiro, medindo 70,00 ms. de frente para a
Praça da Matriz; 70,00 ms. de um lado, para a Rua Afonso Pena;
70,00 ms. de outro lado, e, 70,00 ms. nos fundos, confrontando com
propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta F.
30.374, anexa ao processo n. 22.658-62 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral