DECRETO N. 41.499, DE 22 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito e município de Sete Barras, comarca de Registro, necessário à construção do Ginásio Estadual de Sete Barras.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 6.440,00
m². (seis mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), situado no
distrito e município de Sete Barras, comarca de Registro, que
consta pertencer a Yoshinobu Yamane, necessário a
construção do Ginásio Estadual de Sete Barras, com
as seguintes medidas e confrontações: 92,00 ms. de frente
para uma Rua projetada por 70,00 ms. da frente aos fundos, confrontando
de um lado, com propriedade do expropriando; de outro lado e nos
fundos, confrontando com quem de direito, medidas essas constantes da
planta anexa ao processo n. 22.672-62 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral