DECRETO N. 41.500, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Chacara Belemzinho, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Formosa

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os lotes de terreno abaixo caracterizados, com a área total de 1.257,50 m². (hum mil, duzentos e cincoenta e sete metros e cincoenta decímetros quadrados), situados na Chacara Belemzinho, município e comarca da Capital, que constam pertencer a Bei Comercio Indústria e Representações S/A, necessário a construção do Grupo Escolar de Vila Formosa, a saber:
I - lote n. 12, com a área de 400,00 m². (quatrocentos metros quadrados), medindo 10,00 ms. de frente para a rua Mafalda por 40,00 ms. da frente aos fundos, confrontando de um lado, com próprio do Estado, de outro lado com o lote n. 13 e, nos fundos, com o lote n. 25;
II - lote n. 13, com a área de 400,00 m². (quatrocentos metros quadrados), medindo 10,00 ms. de frente para a rua Mafalda por 40,00 ms. de frente aos fundos, confrontando de um lado, com o lote n. 12, de outro lado, com o lote n. 14 e, nos fundos, com os lotes ns. 24 e 25;
III - lote n. 25, com a área de 457,50 m². (quatrocentos e cincoenta e sete metros e cincoenta decímetros quadrados), medindo 16,55 ms. de frente para a rua Walter; 27,00 ms. de um lado, confrontando com o lote n. 24; 34,00 ms. de outro lado, confrontando com próprio do Estado e, 15,00 ms. nos fundos, confrontando com os lotes ns. 12 e 13, medidas essas constantes do processo n. 20.980-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral