DECRETO N. 41.500, DE 22 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Chacara Belemzinho, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Formosa
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os lotes de terreno abaixo caracterizados,
com a área total de 1.257,50 m². (hum mil, duzentos e cincoenta
e sete metros e cincoenta decímetros quadrados), situados na
Chacara Belemzinho, município e comarca da Capital, que constam
pertencer a Bei Comercio Indústria e
Representações S/A, necessário a
construção do Grupo Escolar de Vila Formosa, a saber:
I - lote n. 12, com a área de 400,00 m². (quatrocentos
metros quadrados), medindo 10,00 ms. de frente para a rua Mafalda por
40,00 ms. da frente aos fundos, confrontando de um lado, com
próprio do Estado, de outro lado com o lote n. 13 e, nos fundos,
com o lote n. 25;
II - lote n. 13, com a área de 400,00 m². (quatrocentos
metros quadrados), medindo 10,00 ms. de frente para a rua Mafalda por
40,00 ms. de frente aos fundos, confrontando de um lado, com o lote n.
12, de outro lado, com o lote n. 14 e, nos fundos, com os lotes ns. 24
e 25;
III - lote n. 25, com a área de 457,50 m². (quatrocentos
e cincoenta e sete metros e cincoenta decímetros quadrados),
medindo 16,55 ms. de frente para a rua Walter; 27,00 ms. de um lado,
confrontando com o lote n. 24; 34,00 ms. de outro lado, confrontando
com próprio do Estado e, 15,00 ms. nos fundos, confrontando com
os lotes ns. 12 e 13, medidas essas constantes do processo n. 20.980-61
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o
artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral