DECRETO N. 41.501, DE 22 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Arealva, comarca de Pederneiras, necessário à construção do Ginásio Estadual de Arealva
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3365. de 21
de junho de 1941, Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 6.510,00
m². (seis mil, quinhentos e dez metros quadrados), situado no distrito
emunicípio de Arealva, comarca de Pederneiras, que consta
pertencer a Maria Francisca Prestes, necessário à
construção do Ginásio Estadual de Arealva, medindo
70,00 ms. de frente para a Av. da Saudade; 93,00 ms. de um lado,
confrontando com o Estádio Nicolau Juliano Nicoliello; 93,00 ms.
de outro lado, confrontando com propriedade de Maria Prestes
Nicoliello; 70,00 ms. nos fundos dos, confrontando com propriedade de
Maria Prestes Nicoliello, medidas essas constantes da planta F. 30.388,
anexa ao processo n. 22.681-62 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Governador do Estado de São Paulo
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral