DECRETO N. 41.502, DE 22 DE JANEIRO DE 1962
Dá nova redação ao Artigo 188 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de Janeiro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do Artigo
30, § 4.°, da Lei n 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 188 do Regulamento
aprovado pelo Decreco n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959, modificado
pelo Artigo 15 do Decreto n. 35.884, de 5 de dezembro do mesmo ano, o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O disposto nêste artigo se
aplica aos funcionários referidos no artigo anterior, que
estejam sujeitos a ponto e percebam vencimentos menores, em virtude da
aplicação do Artigo 43 da Lei n. 5.588, de 27 de Janeiro
de 1960".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral