DECRETO N. 41.502, DE 22 DE JANEIRO DE 1962

Dá nova redação ao  Artigo 188 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de Janeiro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 30, § 4.°, da Lei n 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 188 do Regulamento aprovado pelo Decreco n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959, modificado pelo Artigo 15 do Decreto n. 35.884, de 5 de dezembro do mesmo ano, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O disposto nêste artigo se aplica aos funcionários referidos no artigo anterior, que estejam sujeitos a ponto e percebam vencimentos menores, em virtude da aplicação do Artigo 43 da Lei n. 5.588, de 27 de Janeiro de 1960".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º  - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral