DECRETO N. 41.506, DE 22 DE JANEIRO DE 1963
Retifica o Decreto n.º 31.437, de 22 de março de 1958
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista os estudos realizados
nos processos n.ºs GG-2674/60 e 64.248-DER-57,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificados, na seguinte conformidade, a
contar de 23 de março de 1958, os padrões de vencimentos
dos seguintes cargos do Quadro de Fundonários do Departamento de
Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo Decreto n.º 31.437,
de 22 de março de 1958:
Tabela I - Parte Permanente, Letra "a" - Cargos Isolados de Provimento Efetivo
N.º de Cargos
Denominação
Padrão
1
Chefe do
Serviço de Comunicações
Z
Tabela I - Parte Permanente, Letra "d" - Cargos Isolados de Provimento em Comissão:
N.º de Cargos
Denominação
Padrão
1
Secretário do Conselho Rodoviário
V
Tabela I - Parte Suplementar, Letra "a" - Cargos Isolados de
Provimento Efetivo que passarão a ser de provimento em
Comissão, com a Vacância (Art. 24)
N.º de Cargos
Denominação
Padrão
1
Assistente do
Serviço do Pessoal
Z
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos referidos no artigo anterior serão fixados, na vacância, na seguinte conformidade:
Chefe do Serviço de Comunicações e
Assistente do Serviço do Pessoal: - Referência "65"
Secretário do Conselho Rodoviário: - Referência "57"
Artigo 3.º - Fica fixado no padrão "V", a contar de
23 de março de 1958, o vencimento do cargo excedente da carreira
de Assistente de Administração em que foi enquadrado o
funcionário que, na data da Lei n.º 4.190, de 26 de setembro
de 1957, era ocupante da função gratificada que, por
fôrga do artigo 28 do Decreto n.º 31.437, de 22 de
março de 1958, foi incorporada ao cargo em comissão de
Secretário do Conselho Rodoviário.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos pelas disposições contidas nêste Decreto
serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas
de Rodagem.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral