DECRETO N. 41.507, DE 23 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre suplementação de verbas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
2.º, da Lei n. 7.716, de 17 de Janeiro de 1963, fica suplementada
na importância de Cr$ ... 26.490.000,00 (vinte e seis
milhões e quatrocentos e noventa mil cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e
atribuída ao Poder Legislativo.
Artigo 2.º - O valor da suplementação de que
trata o artigo anterior será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral