DECRETO N. 41.507, DE 23 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre suplementação de verbas do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.º, da Lei n. 7.716, de 17 de Janeiro de 1963, fica suplementada na importância de Cr$ ... 26.490.000,00 (vinte e seis milhões e quatrocentos e noventa mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Poder Legislativo.



Artigo 2.º - O valor da suplementação de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral