DECRETO N. 41.508, DE 23 DE JANEIRO DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 1.008.935.000,00, autorizado pelo artigo 1.º, letra "a", da Lei n. 7.716, de 17 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º, letra
"a", da Lei n. 7.716, de 17 de janeiro de 1963, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 1.008.935 000,00 (um bilhão, oito milhões e
novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros) com vigência até 31 de
dezembro de 1963, destinado a atender ao pagamento de despesas
relativas a salários de pessoal das Estradas de Ferro de propriedade e
administração estadual, na seguinte conformidade:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes de excesso de arrecadação, supridos, na sua
insuficiência, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em
vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral