DECRETO N. 41.509, DE 23 DE JANEIRO DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 877.000.000,00, autorizado pelo artigo 1.°, letra "b", da Lei n. 7.716, de 17 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
1.º, letra "b'', da Lei n. 7716, de 17 de janeiro de 1963, fica
aberto na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 877.000.000,00 (oitocentos e setenta e
sete milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de
dezembro de 1963, destinado à concessão, no corrente
exercício, de subvenções de Cr$ 547.000.000,00
(quinhentos e quarenta e sete milhões de cruzeiros) e Cr$
330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de cruzeiros) a
Companhia Paulista de Estradas de Ferro e à Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, respectivamente, tendo em vista o atendimento de
despesas relativas a salários do pessoal dessas ferrovias.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de excesso de arrecadação, supridos, na sua
deficiência, com o produto de operações, de
crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar,
nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral