DECRETO N. 41.510, DE 23 DE JANEIRO DE 1963

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício de 1963, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, nos têrmos do § 4.º, do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937: 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior Obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

DECRETO N. 41.510, DE 23 DE JANEIRO DE  1963

Tabelas explicativas  referente ao decreto  n.41.510 de 23 de Janeiro de 1963



TABELAS EXPLICATIVAS  DA RECEITA E DA DESPESA DA FACULDADE  DE FILOSOFIA , CIÊNCIAS E LETRAS DE MARÍLIA PARA O EXERCÍCIO DE 1963.