DECRETO N. 41.512, DE 23 DE JANEIRO DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, autorizado pela Lei n. 7.689, de 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
2.º da Lei n. 7.689, de 14 de janeiro de 1963, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial
de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado
à concessão, no corrente exercício, de
auxílio à Ordem dos Economistas de São Paulo, com
a seguinte finalidade:
I - Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
cruzeiros), para a instalação do seu Instituto de
Pesquisas Econômicas;
II - Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros),
para conclusão das obras do prédio próprio da sua
sede;
III - Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros, para mobiliário do novo prédio, e
IV - Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para o aparelhamento da Biblioteca.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será, coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
termos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1963
Fioravante Zampol - Diretor Gera