DECRETO N. 41.513, DE 23 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do RTI a função que especifica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer
favorável n.° 401|62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a
Lei n.º 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se uma
função de engenheiro-Agrônomo,
extranumerário-mensalista, referência "53", pertencente ao
Instituto Agronômico, (Seção de Fisiologia), da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - A função referida no artigo
anterior será preenchida de conformidade com o Parecer n.
40/|62, da C.P.R.T.I..
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral