DECRETO N. 41.514, DE 23 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do RTI a função que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 572|62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro Agrônomo, referência "53", pertencente ao Instituto Biológico, da Secretaria da Agricultura, exercida na categoria de extranumerário mensalista pela senhora Regina Esmeralda Tamiazzo de Mello.
Artigo 2.º - O título de servidora referida no artigo anterior será apostilado pela Secretário da Agricultura, para declará-la sujeita ao regime de tempo integral, a título precário e em estágio de experimentação, nos têrmos do artigo 11 da Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, com a redação dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 7.385, de 6 de novembro de 1962.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral