DECRETO N. 41.514, DE 23 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação do RTI a função que especifica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o parecer
favorável n.º 572|62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei n. 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Engenheiro Agrônomo,
referência "53", pertencente ao Instituto Biológico, da
Secretaria da Agricultura, exercida na categoria de
extranumerário mensalista pela senhora Regina Esmeralda Tamiazzo
de Mello.
Artigo 2.º - O título de servidora referida no
artigo anterior será apostilado pela Secretário da
Agricultura, para declará-la sujeita ao regime de tempo
integral, a título precário e em estágio de
experimentação, nos têrmos do artigo 11 da Lei 4.477, de
24 de dezembro de 1957, com a redação dada pelo artigo
6.º da Lei n.º 7.385, de 6 de novembro de 1962.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral