DECRETO N. 41.515, DE 23 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre provimento de cargo em RTI e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer favorável
n. 14-62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O primeiro provimento do cargo de
Engenheiro-Agrônomo Chefe, referência "71", do QSA-PP-II,
lotado no Departamento da Produção Vegetal,
correspondente à Secção de
Fiscalização e Classificação de
Café, da Divisão de Fiscalização e
Classificação de Produtos Agrícolas, será
feito em regime de tempo integral, observado o Parecer n. 14-63, da
C.P.R.T.I.,
Artigo 2.º - O segundo provimento do cargo referido no artigo anterior dependerá de novo pronunciamento da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - As despesas com a execuçãoo
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.