DECRETO N. 41.516, DE 23 JANEIRO DE 1963.

Dispõe sôbre aplicação do RTI ao cargo que especifica e dá outras providência.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 579-62, da CPRTI.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, ref. "53", do QSA - PP - III - lotado no Instituto Biológico, de que é ocupante interina Walkiria Bueno Camargo de Morais.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao RTI enquanto durar sua situação de interinidade no cargo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral

DECRETO N. 41.516, DE 23 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre aplicação de RTI ao cargo que especifica e dá outras providências

Retificação

Onde se lê:
de que é ocupante interina Walkiria Bueno Camargo de Morais
Leia-se:
de que é ocupante interina Walkyria Bueno de Camargo Moraes.