DECRETO N. 41.517, DE 23 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Associação da Criança, de Dourado.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que Ihe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. .. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG - 234-63, fica doado á Associação da Criança, de Dourado, a fim de ser destinado à Casa de Saúde Santa Emília, um veículo usado Jeep Willys, motor n, B-80881, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 784 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Delegacia de Policia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral