DECRETO N. 41.517, DE 23 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado a
Associação da Criança, de Dourado.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
Ihe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. .. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG - 234-63, fica doado á
Associação da Criança, de Dourado, a fim de ser
destinado à Casa de Saúde Santa Emília, um
veículo usado Jeep Willys, motor n, B-80881, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 784 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Delegacia de
Policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral