DECRETO N. 41.521, DE 24 DE JANEIRO DE 1963

Dispde sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 25/63, favorável, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTT) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Zootecnista Encarregado, referência "68", do QSA-PP-II, lotado no Departamento da Produção Animal e correspondente a Estação Experimental de Produção Animal Pindamonhangaba, de que é titular o senhor Wallace Newton Scott.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao regime dê tempo integral, a título precário e em estágio de experimentação, devendo seu título de nomeação ser apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral