DECRETO N. 41.521, DE 24 DE JANEIRO DE 1963
Dispde sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 25/63,
favorável, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTT) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de Zootecnista Encarregado, referência "68", do QSA-PP-II,
lotado no Departamento da Produção Animal e
correspondente a Estação Experimental de
Produção Animal Pindamonhangaba, de que é titular
o senhor Wallace Newton Scott.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo
anterior fica sujeito ao regime dê tempo integral, a
título precário e em estágio de
experimentação, devendo seu título de
nomeação ser apostilado pelo Secretário da
Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral