DECRETO N. 41.523, DE 24 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Asilo São Vicente de Paulo, de Tatuí.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960 artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282 de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-6156-61, fica doado ao Asilo São Vicente de Paulo, de Tatuí, um veículo usado, do, Caminhão Ford, ano de 1946, motor n. 99-T-778.475, registrado no patrimônio da Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente. para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral