DECRETO N. 41.524, DE 24 DE JANEIRO DE 1963
Retifica decreto que doou
veículo usado do Estado à Casa Mãe das
Irmãzinhas da Imaculada Conceição
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 2.º do Decreto n. 40.697, de 11 de setembro de 1962: Em
deferimento à solitação objeto do processo GG-335-61,
fica doado à Casa das Irmãzinhas da Imaculada
Conceição, registrada no Serviço Social do Estado
sob n. 46, um veículo usado do Estado com as seguintes
características: Perua Chevrolet, motor n. JBM467. 663,
declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral