DECRETO N. 41.528, DE 24 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Feminino de Educação e Serviço Social, de Campinas.  

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG- 3405|61, fica doado ao Instituto Feminino de Educação e Serviço Social, de Campinas a fim de ser destinado ao Lar Escola "Divina Providência", de Amparo, um veículo usado Perua Volkswagen, motor n. B-25.525, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, sob n. 1.287 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral