DECRETO N. 41.528, DE 24 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Instituto
Feminino de Educação e Serviço Social, de
Campinas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei 5.597, de
12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961,
artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG- 3405|61, fica doado ao
Instituto Feminino de Educação e Serviço Social,
de Campinas a fim de ser destinado ao Lar Escola "Divina
Providência", de Amparo, um veículo usado Perua
Volkswagen, motor n. B-25.525, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, sob n. 1.287 e declarado excedente para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral