DECRETO N. 41.530, DE 24 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Lar Nossa Senhora das Mercês, de Araraquara
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG-6666-62, fica doado ao Lar Nossa Senhora das
Merces, de Araraquara, um veículo usado. Perua Volkswagen, motor
n. B-19.902, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, sob n. 1.027 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Direto-Geral.