DECRETO N. 41.531, DE 24 DE JANEIRO DE 1963
Retifica o Decreto N. 41.405, de 8 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.° do Decreto N. 41.405, de 8 de janeiro de 1963: Em
deferimento à solicitação, objeto do processo
GG-4513-61, fica doado à Sociedade dos Padres Oblatos de Maria
Imaculada para Missões entre os Pobres, um veículo usado
Perua Volkswagen, motor N. B-6.972, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, sob n. 1.085 e declarado excedente para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêno, aos 24 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral