DECRETO N. 41.532, DE 24 DE JANEIRO DE 1963

Retifica o Deereto N. 41.470, de 16 de Janeiro de 1963

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 41.470, de 16 de Janeiro de 1963: Em deferimento à solitação objeto do processo GG-1651-62, fica doado à Associação dos Olivetanos, a fim de ser destinado do à Associação dos Voluntários do "Pão dos Pobres", de Ribeirão Prêto, um veículo usado Volkswagen, tipo perua, motor N. B-7.078, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1.086 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral