DECRETO N. 41.535, DE 24 DE JANEIRO DE 1963
Retifica o Decreto 41.349, de 3 e publicado a 4 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto 41.349, de 3 e publicado a 4 de janeiro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica cassada, a partir de 1.º de janeiro de
1964, a autorização de funcionamento, concedida pelo
Decreto n. 25.491, de 16 de fevereiro de 1956, a Escola Normal
Municipal de Pôrto Feliz".,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicacação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral