DECRETO N. 41.536, DE 24 DE JANEIRO DE 1963
Declara de utilidade pública a sociedade civil denominada Sociedade Orquestra Filarmônica de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.°
da Lei 3.198, de 25 de outubro de 1955.
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a sociedade civil denominada Sociedade Orquestra Filarmônica de
São Paulo, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral