DECRETO N. 41.537, DE 24 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre extinção de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o cargo de Procurador da Fazenda, referência "90", da Tabela I, Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, na conformidade do disposto no artigo '21 e seu parágrafo único, da Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963, em virtude da aposentadoria do bacharel Carlos Casemiro Costa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral