DECRETO N. 41.539, DE 28 DE JANEIRO DE 1963
Constitui "Floresta Estadual de Itariru", no Município e Comarca de Itanhaem.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração
do Departamento de Imigração e Colonização
para a do Serviço Florestal, ambos da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, uma área florestada de 4.250
(quatro mil, duzentos e cincoenta) hectares, aproximadamente situada
nos Municípios de Peruibe e Itanhaem, comarca de Itanhaem, com
as seguintes confrontações: começa na fóz
do córrego que desemboca no Rio Itariru, nas proximidades do
masco 125 do levantamento feito pelo Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura. Sobe por êsse córrego
cêrca de 150 metros, aproximadamente, defletindo dêsse
ponto para à esquerda no rumo magnético de 46.° 56'50"-SO -
numa extensão de cêrca de 3.760 metros até
alcançar a estaca zero igual a 38 do levantamento supra
referido, confrontando nesse percurso à esquerda com os lotes de
Waldyr Teixeira (n. F-7) e Peres Domingos e Filhos (ns. F-4 a F-6). Dai
segue pela divisa de Manoel Marques Canoilas ou sucessores e outros,
numa distância de cêrca de 3.000 metros até o marco
n. 100 do levantamento já citado. Dai sobe pelo córrego
Cachoeira da Anta até o divisor do Rio São Lourencinho.
Segue por êsse divisor e depois pelo divisor do Rio Juquiá
nos limites dos municípios de Peruíbe e Pedro de Toledo,
Itanhaem e Pedro de Toledo e Itanhaem e Itapecerica da Serra.
Daí segue pelas divisas das glebas "H" e "I" do Departamento de
Imigração e Colonização com terras
pertencentes ao Dr. Jaguaribe ou sucessores até o espigão
do Morro do Coatinga. Daí segue por êsse espigão
até a nascente do córrego Coatinga. Desce pela margem
direita êste até o marco n. 27 no canto dos lotes ns. 2 e
3 da referida gleba "I". Daí deflete à direita pela divisa do
citado lote n. 3, seguindo pela mesma na distância de 1.787
metros, no rumo 30.° 03' - NO - até o marco n. 51 situado a
juzante da ilha existente no Rio Itariru. Sobe cêrca de 580
metros na direção geral N, pela margem direita da
referida ilha até o ponto de partida.
Artigo 2.º - A área acima discriminada passa a denominar-se Floresta Estadual de Itariru.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral