DECRETO N. 41.539, DE 28 DE JANEIRO DE 1963

Constitui "Floresta Estadual de Itariru", no Município e Comarca de Itanhaem.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração do Departamento de Imigração e Colonização para a do Serviço Florestal, ambos da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, uma área florestada de 4.250 (quatro mil, duzentos e cincoenta) hectares, aproximadamente situada nos Municípios de Peruibe e Itanhaem, comarca de Itanhaem, com as seguintes confrontações: começa na fóz do córrego que desemboca no Rio Itariru, nas proximidades do masco 125 do levantamento feito pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura. Sobe por êsse córrego cêrca de 150 metros, aproximadamente, defletindo dêsse ponto para à esquerda no rumo magnético de 46.° 56'50"-SO - numa extensão de cêrca de 3.760 metros até alcançar a estaca zero igual a 38 do levantamento supra referido, confrontando nesse percurso à esquerda com os lotes de Waldyr Teixeira (n. F-7) e Peres Domingos e Filhos (ns. F-4 a F-6). Dai segue pela divisa de Manoel Marques Canoilas ou sucessores e outros, numa distância de cêrca de 3.000 metros até o marco n. 100 do levantamento já citado. Dai sobe pelo córrego Cachoeira da Anta até o divisor do Rio São Lourencinho. Segue por êsse divisor e depois pelo divisor do Rio Juquiá nos limites dos municípios de Peruíbe e Pedro de Toledo, Itanhaem e Pedro de Toledo e Itanhaem e Itapecerica da Serra. Daí segue pelas divisas das glebas "H" e "I" do Departamento de Imigração e Colonização com terras pertencentes ao Dr. Jaguaribe ou sucessores até o espigão do Morro do Coatinga. Daí segue por êsse espigão até a nascente do córrego Coatinga. Desce pela margem direita êste até o marco n. 27 no canto dos lotes ns. 2 e 3 da referida gleba "I". Daí deflete à direita pela divisa do citado lote n. 3, seguindo pela mesma na distância de 1.787 metros, no rumo 30.° 03' - NO - até o marco n. 51 situado a juzante da ilha existente no Rio Itariru. Sobe cêrca de 580 metros na direção geral N, pela margem direita da referida ilha até o ponto de partida.
Artigo 2.º - A área acima discriminada passa a denominar-se Floresta Estadual de Itariru.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral