DECRETO N. 41.543, DE 28 DE JANEIRO DE 1963
Aprova o Orçamento do Conselho Estadual do Ensino Superior
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício de 1963, as seguintes receitas e despesas para o Conselho Estadual do Ensino Superior, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937
Artigo 2.º - A Receita e
a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a
discriminação constante das Tabelas Explicativas, anexas
a êste Decreto, as quais são subscritas pelo Presidente do
Conselho.
Artigo 3.º- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963
Fioravante Zampol - Diretor
Geral
Nota: As tabelas explicativas serão publicadas depois.