DECRETO N. 41.544, DE 28 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre alteração de denominação e reajustamento de vencimentos de cargos do QHC e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Escriturário e de Escriturário Mecanógrafo do Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medícina da Universidade de São Paulo, fixado pelo Decreto n. 37.310, de 1.º de outubro de 1960 e alterado pelo de n. 4.141, de 7 de dezembro de 1962, passam a denominar-se Eseriturário Hospitalar com os vencimentos fixados na referfência "34".
Artigo 2.º - Os cargos abaixo discriminados e pertencentes ao Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, ficam com os seus vencimentos reajustados na seguinte conformidade:
da P.P. G-II Atendente. Hospitalar, na ref. "24".
Auxiliar de Radioterapia, na ref. "31".
Laboratoristas, na ref. "39".
Operador de Raios X, na ref. "39" da P.S.
Operador de Electrocardiógrafo, na ref. "31".
Operador de Eletroencefalógrafo, na ref. "39".
Artigo 3.º - O disposto nêste artigo aplica-se, no que couber, ao pessoal extranumerário dos Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão a conta de verbas próprias do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, suplementadas, se necessário.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno; aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral