DECRETO N. 41.545, DE 28 DE JANEIRO DE 1963

Considera insubsistentes os Decretos ns.40.892 e 40.893, ambos de 4 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Consideram-se insubsistentes os Decretos ns. 40.892 e 40.893, ambos de 4 de outubro de 1962.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e três.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 dias do mês de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.