DECRETO N. 41.546, DE 28 DE JANEIRO DE 1963
Cria no Departamento de Águas e Energia Elétrica a Comissão Especial de Obras Hidroelétricas, para a execução das obras de aproveitamento hidroelétrico do Alto Paraiba.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e nos
têrmos do artigo 22, da Lei 1.350, de 12-12-1951.
Considerando a crise de energia elétrica, cujos efeitos
já estão se manifestando, com sérios prejuizos
para o desenvolvimento econômico do País.
Considerando que o Govêrno da União não só
aprovou em caráter definitivoo plano geral de
regularização do Rio Paraiba, como recomendou
urgência na sua execução.
Considerando que com a execução dêsse plano teremos
um aumento ponderável de energia que concorrerá para
atenuar os maléficos efeitos da crise que já se delineia.
Considerando que a execução do referido Plano
proporcionara para a legião o mais baixo preço por kw instalado.
Considerando a conveniência de imediatamente serem iniciadas as
obras de que trata êste Decreto e a necessária
coordenação de providências administrativas que
tendam a dar continuidade a êste impulso inicial.
Considerando que além da solução
hidroelétrica os recursos hidráulicos da Bacia da Paraiba
devem ser utillzados para fins múltiplos e são objeto de
delicado problema de regularização do curso do Rio
Paraiba,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, junto a sua Diretoria Geral e a ela
diretamente subordinada, uma Comissão Especial de Obras
Hidroelétricas, destinada à execução dos
aproveitamenos hidroelétricos do Alto Paraiba, de acôrdo
com o Plano Geral de Regularização do mesmo Rio, aprovado
pelo Ministério das Minas e Energia em 12 de janeiro de 1961 e
publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de
1961.
Artigo 2.º - A Comissão será constituida por 4 (quatro) membros, sendo um dêles seu Presidente.
§ Único - Poderão integrar esta Comissão elementos do Quadro do DAEE ou estranhos a êle.
Artigo 3.º - A
Comissão Especial de Obras Hidroelétricas será
assessorada por um Conselho Consultivo, constituido de 3 (três)
membros, sob a Presidência de um dêles, fazendo parte do
mesmo, como membro nato, o Presidente da Comissão.
Artigo 4.º - Todos os membros da Comissão, bem como
do Conselho, serão engenheiros de grande experência e
designados por Ato do Poder Executivo.
Artigo 5.º - A Comissão, para dar cumprimento ao
disposto no .Artigo 1.°, dêste Decreto, apresentará um
Plano anual de trabalho, que deverá ser submetido
préviamente ao Poder Executivo.
a) - Aprovado o Plano de Trabalho fica o Diretor Geral do DAEE
com a competência exclusiva de autorizar as despesas e contratos
relativos à execução do plano elaborado,
observadas as prescrições legais e regulamentares.
b) - Fica a Diretoria Geral do DAEE, na forma do §
único do Artigo 2.° da Lei 1.350, de 12-12-1951, facultada a
delegar à Comissão as atribuições que forem
necessárias a dar cumprimento ao plano elaborado.
c) - O DAEE porá à disposição da
Comissão todo o pessoal e aparelhamento necessários ao
seu perfeito funcionamento, ficando o mesmo Departamento autorizado a
usar das prerrogativas constantes dos Artigs 8.° e 9.° da sua
lei orgânica.
Artigo 6.º - Fica fixado o pró-labore d Cr$ 500,00 por Reunião que comparecerem os membros do Conselho.
Artigo 7.º - Poderão ser aproveitadas as
funções gratificadas existentes, ou criadas outras,
segundo os decretos n. 28.851, de 1.° de julho de 1957 e n. 32.813,
de 19 de junho de 1958.
Artigo 8.º - As despesas para execução do
presente Decreto correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias do DAEE e em especial por
Crédito Especial a ser aberto por Decreto do Poder Executivo,
nos têrmos do artigo 6.° e seus parágrafos da Lei
5.444, de 17-11-959 (Plano de Ação).
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro do 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral