DECRETO N. 41.549, DE 28 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a concessão de medalha "Valor Cívico"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 2.° do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956, Considerando que, no processo n. SG-3.520-62, ficou cabalmente demonstrado que ao elevado espírito de solidariedade humana e à perícia do soldado Sebastião Elias Lopes, deveram várias pessoas o salvamento de suas vidas, em data de 1.° de março de 1958, no bairro de Vila Gustavo, após forte aguaceiro, que provocou avassaladora enxurrada, tendo o referido soldado as retirado das águas, com risco da própria vida;
Considerando que é dever do Estado louvar publicamente os cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido cívico, notadamente de salvamento da vida humana
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao soldado Sebastião Elias Lopes a Medalha "Valor Cívico", instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral