DECRETO N. 41.551, DE 28 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre desapropriação da loja n. 78 da rua Domingos de Moraes, nesta Capital, para instalação de agência da da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do art. 43, letra "a" da Constituição Estadual de 9 de julho de 1947, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, mediante desapropriação adicional ou por via amigável a loja situada a rua Domingos de Moraes n. 78, localizada no andar térreo do Edifício Semin, a qual tem a seguinte descrição: Possui uma quota ideal no terreno de 9,014% sôbre a área total e uma área construída de 197,6260 m.2., confrontando do lado esquerdo de quem olha para o imóvel com propriedade de José Maio ou sucessores e do lado direito com o corredor de entrada do edifício e nos fundos com o apartamento n. 1: contendo a mesma: a loja própriamente dita, duas áreas internas e dois W.C. A loja descrita faz parte do Edifício Semin, edificado em terreno que mede 15,10m. de frente para a rua Domingos de Moraes, e, da frente aos fundos, mede 49m. do lado em que divide com propriedade de Isidoro Nardelli e 42m. do outro lado, onde divide com José Maio e nos fundos divide com o mesmo Isidoro Nardelli ou sucessores dêsses confinantes, contendo a área de 687 m2., medidas essas referidas, tôdas mais ou menos.
Artigo 2.º - A presente desapropriação é considerada de natureza urgente para o efeito de imediata imissão de posse nos imóveis em referência, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de julho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963
Fioravante Zampol
Diretor Geral