DECRETO N. 41.552, DE 28 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Colégio Dom Bosco, de Tupã.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.° 5.597, 12
de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n.° 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n.° 38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG309-63, fica doado ao
Colégio Dom Bosco, de Tupã, um veículo usado Sedan
Rural Toyota, motor n.° F-50.448, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado
excedente para a mesma pela CEME Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.