DECRETO N. 41.557, DE 28 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade São Vicente de Paulo, de Colina.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º- Em deferimento à solitação
objeto do processo GG 50-63, fica doado à Sociedade São
Vicente de Paulo, de Colina, um veículo usado Perua Volkswagen, motor n
B - 6.681, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob n. 1066 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Seguranca Publica, por intermédio da Delegacia de Policia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.