DECRETO N. 41.559, DE 28 DE JANEIRO DE 1963
Retifica o Decreto N. 41.475, de 16 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.° do Decreto N. 41.475, de 16 de janeiro de 1963: Em
deferimento à solitação objeto do processo GG-4470|62,
fica doado ao Centro Familiar Social "Nossa Senhora das Graças",
um veículo usado Jeep Willys, motor N. J-175.862, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura sob N. 349 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral