DECRETO N. 41.564, DE 28 DE JANEIRO DE 1963

Revoga o Decreto n. 39.763, de 9 de fevereiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o projeto de reorganização da Secretaria de Estado da Educação, e descentralização administrativa e tecnica, deverá sofrer completa revisão, diante do que estatui a Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
Considerando que as Diretorias Regionais de Educação, instituidas a título precário pelo Decreto n. 39.763, de 9 de fevereiro de 1962, antecipando medidas previstas no aludido projeto, não foram ainda estruturadas nem determinadas as suas atribuições funcionais, o que as torna inoperantes até a revisão dos estudos de reorganização da Secretaria de Estado, para efetiva descentralização dos seus serviços,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 39.763, de 9 de fevereiro de 1962, pelo qual foram instituidas a título precario, nove (9) Diretorias Regionais de Educação, na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 28 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral