DECRETO N. 41.566, DE 28 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre criação de grupo escolar
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, nos têrmos do artigo 201 do
Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947, o Grupo Escolar "Prof.
Nicolau de Moraes Barros". de 3.º estágio, em Santo
André, com seis (6) classes, sendo uma (1)
Pré-Primária.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral