DECRETO N. 41.567, DE 28 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre lotação de grupos escolares

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados os seguintes Grupos Escolares todos de 3.º estágio, na Capital: do Tatuapé, criado pela Lei 7.266, de 24, publicada a 26 de outubro de 1962, com doze (12) classes; do Jardim Maringá, criado pela Lei 7.425, de 12, publicada a 14 de novembro de 1962, com dez (10) classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secietaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral