DECRETO N. 41.568, DE 28 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro de Itaguá, de 2.° estágio, em Ubatuba com 4 (quatro) classes, mediante a anexação da 1.ª escola mista do Bairro de Itaguá, de igual estágio, regida pela Professôra Primária QE-PP-II - Referência "36", d. Maria Ignez de Cortellazzi Rosa, 2.ª escola mista do Bairro de Itaguá, vaga, e criação de duas (2) classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral