Dispõe
sôbre a aplicação do RTI à Cadeira que
especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n. 563-62, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º
- O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei. 4.477, de 24
de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira n. 37,
"História e Filosofia da Educação", da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução dêste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral