DECRETO N. 41.572, DE 28 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação do R.D. I.D.P. à Cadeira n. 14 - "História da Arquitetura II" - da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade de São Paulo, e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 517-62,
da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de dedicação integral
à docência e à pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se
refere o artigo 10 do Decreto n. 40.687, de 6 de setembro de 1962,
combinado com a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se à Cadeira n. 14 - "História da Arquitetura II"
- da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade de
São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral