DECRETO N. 41.573, DE 28 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do R. D. I. D. P., ao cargo que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n. 2|'3, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime da dedicação integral à docência e à pesquisa a que se refere o artigo 10 do Decreto n. 40.687, de 6 de setembro de 1962,passa a aplicar-se ao cargo de Instrutor, ref. "62", do Grupo I, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de SãoPalo, lotado na Escola de Engenharia de São Carlos, exercido pela Eng.a Evelyna Bloem Souto, junto à Cadeira n. 18 - "Transportes".
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhôa Cintra - Reitor.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor-Geral