DECRETO N. 41.576, DE 28 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da «CLF»,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado, da Saúde Pública e da Assistência
Social, um (1) cargo de Médico, referência
«53», do QSSPAS-PP-V, lotado no Serviço de
Erradicação da Malária e Profilaxia da
Doença de Chagas, no referido Departamento, ocupado em carater
efetivo pelo Dr. Demostenes Uvo, com sede de exercício em Araçatuba.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial,
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral