DECRETO N. 41.576, DE 28 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da «CLF»,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado, da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, referência «53», do QSSPAS-PP-V, lotado no Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas, no referido Departamento, ocupado em carater efetivo pelo Dr. Demostenes Uvo, com sede de exercício em Araçatuba.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial,
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral