DECRETO N. 41.583, DE 28 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a criação, junto ao Departamento de Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de 4 (quatro) funções de Estagiário
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, junto ao Departamento de
Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 4
(quatro) funções de Estagiário remuneradas, a
serem preenchidas por estudantes de curso superior, cujo
currículo inclua as ciências biológicas.
Artigo 2.º - A finalidade do estágio, a que se refere
o presente decreto, e complementar à formação
técnico-científica dos estudantes, não assegurando
a êstes qualquer prioridade na admissão ao Serviço
Público.
Artigo 3.º - O estágio terá a
duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por Ato do
Diretor do Departamento de Zoologia, a seu critério, por prazo
não superior a 1 (um) ano.
Artigo 4.º - A remuneração dos estagiários será equivalente a da referência "22".
Artigo 5.º - Os estagiários sujeitar-se-ão, no
que couber, ao regime jurídico pertinente ao
extranumerário do Serviço Público Civil do Estado,
principalmente no que se refere às disposições da
Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1961 (Decreto n. 27.301, de 22 de
janeiro de 1957 - C'L.E.").
Artigo 6.º - Excetua-se ao disposto no artigo anterior, o
horário de trabalho, que será determinado pelo Diretor do
Departamento de Zoologia, de maneira a não entrar em conflito
com as atividades escolares dos estagiários, prestando
êstes, em qualquer caso, o mínimo de 33 (trinta e
três) horas de serviço, por semana.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes com a admissão
dos estagiários, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento da Repartição.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral